Agremiação partidária
Expressão usada para designar partido político ou, conforme o contexto, organização partidária reconhecida.
Estrutura partidária, filiação, federações, convenções e escolha de candidaturas.
29 termos encontrados
Expressão usada para designar partido político ou, conforme o contexto, organização partidária reconhecida.
Capacidade constitucional de o partido definir sua estrutura e funcionamento dentro dos limites jurídicos.
Conjunto de parlamentares vinculados a um partido em determinada casa legislativa.
Aliança eleitoral admitida entre partidos e federações para as disputas permitidas pela legislação.
Órgão temporário designado para exercer direção partidária em determinado nível.
Reunião formal destinada a decisões eleitorais previstas, como escolha de candidaturas e formação de coligação.
Processo de formação de nova legenda com etapas civis, apoio de eleitores e registro perante a Justiça Eleitoral.
Ato pelo qual a pessoa encerra seu vínculo com partido.
Órgão de direção escolhido segundo as regras internas do partido.
Processo interno pelo qual partido ou federação define as pessoas que pretende registrar para a disputa.
Conjunto de regras internas que organiza estrutura, filiação, disciplina e decisões de um partido.
Dever de observância do vínculo partidário e das regras relacionadas ao mandato e à atuação política.
Operação em que um partido é absorvido por outro, com efeitos sobre estrutura, patrimônio e representação.
Período em que determinados detentores de mandato proporcional podem mudar de partido sem perda do cargo por infidelidade.
Hipótese reconhecida que permite mudança partidária sem determinadas consequências sobre o mandato.
Função de representação de bancada ou partido em ambiente institucional.
Conjunto de pessoas registradas por partido ou federação para disputar vagas legislativas.
Identificador numérico atribuído à legenda e usado na votação e nos registros eleitorais.
Instância do partido organizada em uma unidade da federação.
Instância de direção partidária com atuação em âmbito nacional.
Organização formada para representar ideias, disputar eleições e atuar institucionalmente conforme a Constituição e a lei.
Período mínimo pelo qual a pessoa deve estar filiada antes da eleição quando pretende concorrer.
Documento que apresenta princípios, objetivos e orientação política de um partido.
Reconhecimento jurídico-eleitoral necessário para a legenda participar plenamente do sistema partidário.
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