Recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e distribuídos aos partidos segundo critérios legais.
O que significa Fundo Especial de Financiamento de Campanha?
Conhecido como Fundo Eleitoral ou FEFC, ele é repassado internamente e deve ser aplicado e contabilizado conforme a finalidade.
Receitas e despesas de campanha seguem regras de origem, limite, registro, comprovação e divulgação. Prestação de contas não é sinônimo automático de aprovação.
Como o termo aparece na cobertura eleitoral
Em uma notícia, painel ou base de dados, “Fundo Especial de Financiamento de Campanha” deve aparecer com o recorte necessário para orientar a leitura. Em termos práticos: Recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e distribuídos aos partidos segundo critérios legais.
O que observar
FEFC não é o mesmo que Fundo Partidário.
Valores devem vir acompanhados do período, da candidatura ou órgão partidário, da natureza da receita ou despesa e do estágio da prestação de contas.
Termos relacionados
Para aprofundar o assunto, consulte também Financiamento coletivo eleitoral, Fundo Partidário, Prestação de contas eleitoral e Doação eleitoral.
Fonte e revisão editorial
Este verbete foi redigido pelo ApuraData em linguagem própria a partir de documentação oficial, com referência principal em Normas de arrecadação e prestação de contas de 2026 — TSE. Última revisão editorial: 24 de setembro de 2026.