Financiamento e contas

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e distribuídos aos partidos segundo critérios legais.

Recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e distribuídos aos partidos segundo critérios legais.

O que significa Fundo Especial de Financiamento de Campanha?

Conhecido como Fundo Eleitoral ou FEFC, ele é repassado internamente e deve ser aplicado e contabilizado conforme a finalidade.

Receitas e despesas de campanha seguem regras de origem, limite, registro, comprovação e divulgação. Prestação de contas não é sinônimo automático de aprovação.

Como o termo aparece na cobertura eleitoral

Em uma notícia, painel ou base de dados, “Fundo Especial de Financiamento de Campanha” deve aparecer com o recorte necessário para orientar a leitura. Em termos práticos: Recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e distribuídos aos partidos segundo critérios legais.

O que observar

FEFC não é o mesmo que Fundo Partidário.

Valores devem vir acompanhados do período, da candidatura ou órgão partidário, da natureza da receita ou despesa e do estágio da prestação de contas.

Termos relacionados

Para aprofundar o assunto, consulte também Financiamento coletivo eleitoral, Fundo Partidário, Prestação de contas eleitoral e Doação eleitoral.

Fonte e revisão editorial

Este verbete foi redigido pelo ApuraData em linguagem própria a partir de documentação oficial, com referência principal em Normas de arrecadação e prestação de contas de 2026 — TSE. Última revisão editorial: 24 de setembro de 2026.