Campanha e propaganda

Propaganda eleitoral

Comunicação voltada a influenciar a escolha do eleitorado em favor ou contra candidatura, partido ou opção.

Comunicação voltada a influenciar a escolha do eleitorado em favor ou contra candidatura, partido ou opção.

O que significa Propaganda eleitoral?

Sua veiculação possui período, identificação, formatos, limites e responsabilidades definidos na legislação.

A comunicação eleitoral possui períodos, formatos, responsáveis e restrições definidos em lei e nas resoluções aplicáveis ao pleito.

Como o termo aparece na cobertura eleitoral

Em uma notícia, painel ou base de dados, “Propaganda eleitoral” deve aparecer com o recorte necessário para orientar a leitura. Em termos práticos: Comunicação voltada a influenciar a escolha do eleitorado em favor ou contra candidatura, partido ou opção.

O que observar

Propaganda eleitoral difere de informação jornalística, propaganda partidária e manifestação pessoal espontânea.

Ao noticiar possível irregularidade, descreva o fato e a regra aplicável sem antecipar condenação. A classificação jurídica depende da análise da Justiça Eleitoral.

Termos relacionados

Para aprofundar o assunto, consulte também Campanha eleitoral, Propaganda eleitoral antecipada e Horário eleitoral gratuito.

Fonte e revisão editorial

Este verbete foi redigido pelo ApuraData em linguagem própria a partir de documentação oficial, com referência principal em Normas de propaganda eleitoral das Eleições 2026 — TSE. Última revisão editorial: 24 de setembro de 2026.