Ilícitos e ações eleitorais

Crime eleitoral

Conduta definida em lei penal eleitoral como infração sujeita a investigação e julgamento.

Conduta definida em lei penal eleitoral como infração sujeita a investigação e julgamento.

O que significa Crime eleitoral?

Existem crimes ligados ao voto, ao cadastro, à propaganda, à administração e à lisura das eleições.

Ilícitos e ações eleitorais possuem requisitos, prazos, competências e consequências específicas. A existência de investigação não equivale a condenação.

Como o termo aparece na cobertura eleitoral

Em uma notícia, painel ou base de dados, “Crime eleitoral” deve aparecer com o recorte necessário para orientar a leitura. Em termos práticos: Conduta definida em lei penal eleitoral como infração sujeita a investigação e julgamento.

O que observar

Irregularidade administrativa ou propaganda ilícita não constitui automaticamente crime.

Use linguagem de atribuição, identifique a fase processual e evite afirmar culpa antes de decisão definitiva. Em casos concretos, prevalecem os autos e a orientação jurídica especializada.

Termos relacionados

Para aprofundar o assunto, consulte também Desinformação eleitoral, Corrupção eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.

Fonte e revisão editorial

Este verbete foi redigido pelo ApuraData em linguagem própria a partir de documentação oficial, com referência principal em Código Eleitoral e legislação complementar — TSE. Última revisão editorial: 24 de setembro de 2026.