Conduta definida em lei penal eleitoral como infração sujeita a investigação e julgamento.
O que significa Crime eleitoral?
Existem crimes ligados ao voto, ao cadastro, à propaganda, à administração e à lisura das eleições.
Ilícitos e ações eleitorais possuem requisitos, prazos, competências e consequências específicas. A existência de investigação não equivale a condenação.
Como o termo aparece na cobertura eleitoral
Em uma notícia, painel ou base de dados, “Crime eleitoral” deve aparecer com o recorte necessário para orientar a leitura. Em termos práticos: Conduta definida em lei penal eleitoral como infração sujeita a investigação e julgamento.
O que observar
Irregularidade administrativa ou propaganda ilícita não constitui automaticamente crime.
Use linguagem de atribuição, identifique a fase processual e evite afirmar culpa antes de decisão definitiva. Em casos concretos, prevalecem os autos e a orientação jurídica especializada.
Termos relacionados
Para aprofundar o assunto, consulte também Desinformação eleitoral, Corrupção eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.
Fonte e revisão editorial
Este verbete foi redigido pelo ApuraData em linguagem própria a partir de documentação oficial, com referência principal em Código Eleitoral e legislação complementar — TSE. Última revisão editorial: 24 de setembro de 2026.